Desde 11 de setembro de 2026, fabricantes de produtos com elementos digitais vendidos na União Europeia operam sob um relógio regulatório novo: vulnerabilidade em exploração ativa e incidente grave precisam ser comunicados pela plataforma única da ENISA, com alerta em até 24 horas. A mudança afeta qualquer empresa que coloca software, firmware ou hardware conectado no mercado europeu — inclusive fabricantes brasileiros que exportam para o bloco ou atuam por representantes autorizados. A ação prioritária é definir, nesta semana, quem detecta, valida e envia a notificação, porque o prazo curto não admite reunião de emergência para descobrir o responsável.

O que a nova regra exige

A mudança transforma o momento da descoberta em evento regulatório: vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes graves tornaram-se obrigatórias para fabricantes assim que existe evidência confiável de que um ator malicioso explorou a falha sem permissão do dono do sistema, ou de que o incidente afeta gravemente a disponibilidade, autenticidade, integridade ou confidencialidade do produto. A obrigação vem do artigo 14 do Cyber Resilience Act e alcança produtos colocados no mercado mesmo antes da aplicação plena do regulamento, marcada para dezembro de 2027. A ENISA consolidou prazos, procedimentos e interpretações em página oficial, atualizada depois do lançamento, e mantém manual e glossário para quem opera a plataforma.

Dois detalhes merecem atenção de quem monta o processo. Primeiro, a obrigação vale a partir do momento em que o fabricante toma conhecimento da exploração — e a Comissão Europeia publicou, em julho de 2026, diretriz que discute quando isso ocorre. Segundo, a regra não exige relatar retroativamente explorações conhecidas antes de setembro de 2026, mas conhecimento posterior reativa o dever, ainda que a vulnerabilidade existisse antes. Guardar evidência de quando o time soube de cada evento passa a ser controle obrigatório, não burocracia.

O escopo é mais amplo do que parece. Importadores e distribuidores que revendem o produto sob a própria marca ou fazem modificação substancial são tratados como fabricantes. Mantenedores de software livre entram em dezembro de 2027, limitados à notificação de vulnerabilidades em exploração ativa. Isso alcança firmware de dispositivos, gateways industriais, aplicativos embarcados e componentes vendidos como parte de solução maior — o produto com elementos digitais do regulador é definido pela função, não pela caixa.

Os três prazos do reporte

O alerta inicial precisa sair em até 24 horas depois que o fabricante toma conhecimento do evento, com o essencial: produto afetado, natureza do problema e impacto conhecido. A notificação completa chega em até 72 horas, com avaliação inicial e medidas em curso. O relatório final tem relógio próprio: 14 dias após a correção ficar disponível, quando o caso é vulnerabilidade explorada; um mês após a notificação de 72 horas, quando é incidente grave. A ENISA resume o calendário no factsheet oficial da plataforma.

Etapa Prazo Conteúdo esperado
Alerta inicial 24 horas após o conhecimento Produto afetado, natureza do evento, impacto conhecido
Notificação 72 horas após o conhecimento Informações gerais, avaliação inicial, mitigação em curso
Relatório final de vulnerabilidade Até 14 dias após correção disponível Detalhe técnico, natureza do exploit, medida corretiva aplicada
Relatório final de incidente Até 1 mês após a notificação Causa provável, linha do tempo, lições e medidas

A tabela existe para um motivo: os contadores da plataforma calculam prazos a partir do envio do alerta, não do momento do conhecimento, e a própria ENISA avisa que a tela pode marcar atraso antes de a obrigação vencer. O relógio legal é o do conhecimento interno — mais um motivo para registrar a hora de cada descoberta.

Como a plataforma funciona

Do alerta inicial ao relatório final, toda a comunicação passa pela plataforma única operada pela ENISA, em portal próprio com autenticação via EU Login e multifator obrigatório. O acesso é gerido por representantes designados: um primário, com poderes administrativos, e até 20 secundários convidados por ele. A associação entre representante e fabricante é validada pelo CSIRT coordenador, mas a verificação roda em paralelo — antes dela, é possível enviar até 20 notificações. Não existe API na versão inicial: tudo entra pela interface manual, o que obriga ensaio prévio em vez de automação improvisada.

Cada notificação seleciona o CSIRT designado como coordenador, em regra o do Estado-membro do estabelecimento principal do fabricante na União Europeia. Errar o destinatário invalida o envio e exige reenvio. O CSIRT que recebe dissemina para os demais países onde o produto está disponível e para autoridades de vigilância de mercado. Em circunstâncias excepcionais, marcadas na própria notificação, a disseminação pode ser retardada para não ampliar risco de segurança — mecanismo detalhado em regulamento delegado da Comissão de dezembro de 2025. Se a plataforma ficar indisponível, o caminho é aguardar e enviar; contato direto com o CSIRT não substitui o registro formal.

Sinais que disparam o relógio

Nem toda falha reportada abre obrigação. O gatilho é evidência confiável de exploração: alertas de detecção interna, telemetria de ataque em produção, aviso de CSIRT ou de terceiro, publicação de prova de conceito com uso observado em campo. Quase-acidentes e falhas apenas teóricas ficam fora do regime obrigatório. Diante da dúvida, a decisão defensável é registrar a suspeita com data e hora, acionar o CSIRT coordenador ou o helpdesk da ENISA e documentar a consulta — silêncio não é estratégia quando o prazo é de 24 horas.

Onde as equipes erram

  • Não ter critério escrito de tomada de conhecimento: sem registro de quando o time soube, o prazo de 24 horas vira disputa de memória em auditoria.
  • Concentrar o processo no jurídico: o conteúdo exigido — versões afetadas, natureza do exploit, mitigações — nasce do time técnico, que precisa treinar o preenchimento antes do primeiro caso real.
  • Confundir regimes: o reporte do CRA não substitui a avaliação de incidente de dados pessoais prevista na LGPD nem os fluxos de notificação de violação; um mesmo evento pode exigir comunicações distintas, com prazos diferentes.
  • Esperar a correção pronta para notificar: o alerta de 24 horas é anterior à correção; adiar para terminar o patch é infração com data marcada.
  • Manter inventário de componentes desatualizado: sem SBOM confiável, identificar quais produtos contêm o componente vulnerável vira trabalho de semanas — exatamente o que a transparência de cadeia do próprio CRA já pedia.

Plano de ação priorizado

Ações P1, para as próximas duas semanas: nomear por escrito o representante primário e os secundários na plataforma; criar registro de conhecimento com data e hora para cada suspeita de exploração; definir rota de decisão que funcione em fim de semana, porque 24 horas não respeitam expediente; e rodar um ensaio seco de notificação com um caso hipotético.

Ações P2, dentro de um mês: integrar a triagem de vulnerabilidades exploradas ao fluxo de resposta a incidentes, com gatilho claro de quando abrir notificação; revisar contratos com representantes autorizados e importadores na Europa, deixando explícito quem notifica; e alinhar o relatório de correção com a engenharia, para que os 14 dias após a disponibilização do patch tenham conteúdo pronto. Backup imutável de evidências e logs de descoberta completa o kit — o relatório final pede linha do tempo, não impressões.

Governança é o que sustenta o resto: dono nomeado para o processo, métrica de tempo médio entre descoberta e alerta, revisão trimestral do fluxo e participação do time técnico no teste da plataforma. O texto do Regulamento (UE) 2024/2847 é curto no que importa — notificar sem demora — e longo nas consequências para quem não se preparar.

Fontes